Comissão do Senado aprova PEC que proíbe posse e porte de drogas

Durante seu voto, o ministro Alexandre de Moraes citou um levantamento feito pela Associação Brasileira de Jurimetria. “O branco precisa estar com 80% a mais de maconha do que o preto e pardo para ser considerado traficante”, disse o ministro. Ocorre que, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante, polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência. “Se estivéssemos realmente preocupados em diferenciar o traficante — que eu tenho repúdio — para aquela pessoa que está fazendo o uso, tudo bem.

Para o senador, permitir a legalização é decretar a falência do Estado brasileiro e transferir a responsabilidade para as famílias. Conforme os votos proferidos até o momento proferidos no STF, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição federal. — Um pobre preto no local de bolsão de pobreza e vilipendiado dos seus direitos elementares, flagrado com cigarro de maconha, a “circunstância fática” ali vai ser a cor da pele e o local do crime, e a ele vai ser atribuído tráfico de entorpecente… Agora no bairro nobre, com a mesma quantidade, pelas “circunstâncias fáticas”, vai ser tratado como usuário.

Comissão do Senado aprova PEC que torna crime porte e posse de drogas

Atualmente, a legislação criminaliza o tráfico de drogas, abrangendo diversas condutas como venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento de drogas, mesmo sem fins lucrativos. As penas para esse crime variam de cinco a 15 anos de reclusão, além do pagamento de multa que pode chegar a 1500 dias-multa. Essa votação na CCJ é o primeiro passo para que a medida possa ser aprovada no plenário antes de o STF finalizar o julgamento sobre o porte de maconha. Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha.

Comissão do Senado aprova PEC para tornar crime porte e posse de qualquer quantidade de drogas

Depois, o texto segue para a Câmara dos Deputados, por onde deve ser discutido e comissões temáticas antes de ser analisada em plenário da Casa. Agora, a PEC passará por, no mínimo, cinco sessões de discussão no plenário do Senado antes de entrar em votação. Ao todo, 21 senadores se pronunciaram a favor da PEC, e 4 defenderam sua rejeição. — O distribuidor, que está nas ruas, vai estruturar sua atividade dessa forma e vai carregar consigo somente pequenas quantidades abaixo desse denominador. Vamos supor que ele saia com uma grande quantidade, 40 trouxinhas de 9 gramas. E a polícia o observou vendendo, mas escolheu interferir em algum outro momento para a coleta da prova.

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Já os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça são favoráveis à legislação atual. Os dois primeiros defendem que o critério para caracterizar o uso pessoal deve ser a quantidade de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas. De acordo com emenda à proposta, acatada pelo relator, essa distinção será feita pela autoridade policial ou judiciária observando “as circunstâncias fáticas do caso concreto”.

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Em entrevista à CNN Brasil, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou, em 4 de março, que o STF não tratará da descriminalização das drogas. “O que o Supremo vai decidir é qual a quantidade que deve ser considerada para tratar como porte ou tratar como tráfico”, disse Barroso. “Sem o Supremo ter essa definição, quem a faz é a polícia. E o que se verifica é que há um critério extremamente discriminatório. Dependendo do bairro, se for rico ou periférico, a mesma quantidade tem tratamentos diferentes. O que o Supremo quer fazer é ter uma regra que valha para todo mundo”, complementou o ministro.

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna crime a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. O texto segue para o plenário da Casa, onde precisa de no mínimo 49 votos favoráveis em dois turnos. O relator incluiu no texto a necessidade de a lei diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, o que já ocorre na legislação. Ele especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Nesse sentido, a PEC deixa explícito que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Na avaliação de senadores, o julgamento no STF é uma invasão de competência do Legislativo. “Era um posicionamento que precisava ficar muito forte. O fórum adequado para que se tratem situações dessa natureza, como essa situação que poderá ou não levar à descriminalização da droga no Brasil, é o Parlamento”, declarou o relator da PEC, Efraim Filho. “É aqui onde estão as pessoas que foram eleitas e escolhidas pela população para representá-las melhores notícias em situações dessa natureza.” A proposta que criminaliza o porte e a posse de drogas, aprovada nesta quarta-feira (13) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, pretende alterar a Constituição para estabelecer o que hoje existe apenas em lei. Desde 2015 o Supremo Tribunal Federal analisa uma ação para descriminalizar o de maconha, que já conta com cinco votos favoráveis, faltando apenas um voto para que seja aprovada.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante. O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Críticos à Lei Antidrogas apontam que a falta de critérios objetivos tem feito com que pessoas flagradas nas mesmas circunstâncias tenham tratamento diferente de acordo com a cor da pele e a condição social. “É inquestionável que liberar as drogas leva a um aumento do consumo.

A proposta de emenda busca inserir na Constituição o que hoje está previsto por uma lei ordinária. O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), colocou no texto uma orientação de diferenciação entre usuário e o traficante. Agora, o texto segue para o plenário da Casa, onde precisa de no mínimo 49 votos favoráveis em dois turnos. Caso seja aprovado no Senado, a medida segue para análise e votação da Câmara dos Deputados. A votação foi simbólica, ou seja, não houve registro do posicionamento de cada senador da CCJ. Apenas Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Marcelo Castro (MDB-PI) pediram o registro de votos contrários à proposta.


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